Ação do Ministério Público garante decisão judicial que restringe saques em contas públicas no período das eleições

           aldir

A decisão foi do juiz Douglas Martins, titular da Vara dos Interesses Difusos e Coletivos

  A partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís concedeu Liminar que determina aos bancos do Brasil S.A. e Bradesco S.A. que proíbam a realização de saques “em espécie” de contas específicas para recebimento de verbas oriundas de convênios e outros repasses, de titularidade de municípios maranhenses e do Estado do Maranhão.

            De acordo com a mesma decisão, os bancos deverão se abster de realizar transferências dessas contas para contas únicas do Tesouro Municipal, Tesouro Estadual ou quaisquer outras de titularidade dos entes públicos. Os recursos oriundos de repasses só poderão ser retirados das contas específicas mediante crédito em contas-correntes dos recebedores dos valores, que deverão ter registrados seus nomes, contas bancárias e CPFs/CNPJs.

          Os bancos também não deverão realizar emissão de TEDs e DOCs, além de transferências com destinação não sabida e movimentações com rubricas genéricas, como “pagamentos diversos” e “pagamentos a fornecedores”.

        Por fim, fica determinado que os bancos forneçam, mediante simples requisição do Ministério Público ou de outros órgãos de controle estaduais, informações a respeito das movimentações em contas bancárias de titularidade do Estado do Maranhão, dos seus municípios e de quaisquer dos seus órgãos.

          A ação foi proposta pelos promotores de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa (28ª Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa de São Luís), Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendes (1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar) e Reinaldo Campos Castro Júnior (Promotoria de Justiça da Raposa). A decisão é assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins.

 IMPORTÂNCIA

            Na ação, os promotores de justiça explicam que “obviamente, não se pretende erradicar o desvio de recursos públicos com a atribuição de responsabilidade ao banco, mas sim reduzir a incidência desses atos ilegais ao barrar operações que, por si mesmas, já ferem os princípios administrativos da moralidade e da legalidade, e se traduzem em fortes indícios de que os valores serão apropriados ou desviados”.

           Os representantes do Ministério Público ressaltam, ainda, que as medidas requisitadas à Justiça são ainda mais necessárias no período próximo às eleições municipais. “Sabe-se que, nos municípios nos quais o prefeito não consegue se reeleger ou eleger um aliado político, há a prática de esvaziar os cofres públicos por motivos escusos, especialmente para saldar dívidas de campanha com o dinheiro público. Após serem desviados tais recursos, sua recuperação é praticamente impossível”, observam.

           Na decisão, o juiz Douglas Martins afirma que “em que pese não seja a solução que porá fim ao desvio de recursos públicos, certamente a proibição da realização dos denominados “saques na boca do caixa”, determinação de que recursos oriundos de repasses e convênios sejam mantidos em contas específicas, evitando-se que se misturem com verbas de outra origem, bem como a correta identificação dos recebedores de pagamentos, são mecanismos de controle valiosos na prevenção desse tipo de corrupção”.

 Fonte : Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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