É inexplicável ver Advogados e o próprio presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, defendendo a prisão do deputado Daniel Silveira que, dentro de sua imunidade parlamentar, tinha garantido a inviolabilidade civil e penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (Art. 53, da CRFB).
Isto porque os Advogados possuem uma prerrogativa similar no exercício da profissão, já que seus atos e manifestações são invioláveis (Art. 1°, § 3º, da Lei 8.906/94).
Agora, como o STF derrotou a imunidade parlamentar violando o Art. 53 da Constituição, qualquer juiz ou promotor poderá violar as prerrogativas dos Advogados, censurando e punindo o Advogado por seus atos e manifestações durante a defesa dos interesses de seus clientes, em ofensa ao Art. 1°, § 3º, do Estatuto da OAB.
Uma vez disse o notável Advogado Sobral Pinto:
“A advocacia não é profissão para covardes”.
E agora separaremos os homens dos meninos, já que aqueles Advogados que lutarem com afinco pela defesa dos interesses de seus clientes, contra a vontade das autoridades, estes poderão ser presos com base nessa decisão do STF.
Pierre Lourenço. Advogado. Diretor Jurídico do Instituto Nacional de Advocacia (INAD).